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Portal da Denúncia

Este portal destina-se à comunicação de situações consideradas ilícitas, praticadas no seio da OTIIMA.

A informação constante nesta página não dispensa a leitura da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Confidencialidade

A OTIIMA está comprometida com a integridade, garantindo o anonimato, e proteção da pessoa denunciante e a proibição de retaliação sobre a mesma.

Asseguramos a confidencialidade da identidade da pessoa denunciante, bem como de terceira(s) mencionada(s) na denúncia.

A identidade da pessoa denunciante e as informações que permitam deduzir a sua identidade, são confidenciais e de acesso restrito às pessoas responsáveis por dar seguimento à denúncia.

Proteção & Não Retaliação

Fornecemos proteção à pessoa que, de boa-fé, e tendo fundamento sério que as informações prestadas são verdadeiras, denuncie uma infração.

Esta página foi concebida de forma a assegurar com todos os requisitos relacionados com o Regulamento Geral de Proteção de Dados.

As denúncias efetuadas não podem servir de fundamento à instauração de procedimento disciplinar ou qualquer prática discriminatória para com a pessoa denunciante, exceto se a denúncia for deliberada e manifestamente infundada.

Podem ser denunciadas infrações relacionadas com atos de assédio ou fraude.

  • Assédio, para as infrações que constituem assédio moral ou sexual.
  • Fraude, para as infrações ou crimes que compreendam atos de corrupção e infrações conexas, conflito de interesses, proteção de dados de pessoas singulares e outras infrações que ponham em causa o bom nome do grupo Ecosteel.